Introdução:
A União Estável é uma forma de constituição familiar cada vez mais comum no Brasil. No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem as diferenças legais entre união estável e casamento, o que pode gerar conflitos, especialmente em casos de separação ou herança.
Com a evolução das decisões judiciais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos importantes sobre os direitos e deveres dos companheiros em uma união estável, incluindo questões patrimoniais e sucessórias.
O que é União Estável?
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalidades específicas para sua constituição, mas deve ser comprovada por meio de documentos, testemunhas e demais elementos que demonstrem a intenção de formar uma família.
Diferenças entre União Estável e Casamento:
A principal diferença entre união estável e casamento é a formalização. O casamento exige um processo burocrático, com registro em cartório e celebração formal, enquanto a união estável pode ser constituída de forma espontânea, sem a necessidade de um documento específico.
Contudo, recomenda-se que os companheiros oficializem a união estável por meio de escritura pública em cartório, especialmente para evitar disputas judiciais futuras.
Aspectos Patrimoniais e Direito à Herança
A principal consequência jurídica da união estável está relacionada à partilha de bens e à sucessão.
Segundo o STJ, o regime de bens que se aplica, por padrão, à união estável é o de comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência são divididos igualmente entre os companheiros em caso de separação.
Em relação à herança, o companheiro sobrevivente tem direito a uma quota hereditária nos bens deixados pelo falecido, em concorrência com os descendentes e ascendentes. No entanto, o tema ainda gera debates jurídicos, especialmente sobre a igualdade entre cônjuges e companheiros.
Entendimento Jurisprudencial do STJ:
A jurisprudência do STJ tem sido fundamental para consolidar os direitos dos companheiros em união estável. Algumas decisões relevantes incluem:
- O STJ reconheceu que a união estável deve ter o mesmo tratamento jurídico do casamento em relação ao direito sucessório, assegurando ao companheiro sobrevivente os mesmos direitos que um cônjuge teria na partilha de bens.
- Em caso de dissolução da união estável, os bens adquiridos durante a convivência devem ser partilhados igualmente, salvo comprovação de que pertencem exclusivamente a um dos companheiros.
- O companheiro sobrevivente tem direito à herança, mesmo que não haja documento formal de união estável, desde que a convivência seja comprovada por outros meios.
Casos Polêmicos e Relevantes:
A ausência de formalização pode gerar conflitos judiciais sobre a existência ou não da união estável. Recentemente, o STJ decidiu que é possível reconhecer duas uniões estáveis simultâneas, desde que comprovado o conhecimento e o consentimento das partes envolvidas.
Esse entendimento reforça a importância de formalizar a união estável para evitar disputas futuras.
Conclusão:
A união estável é uma alternativa prática ao casamento, mas possui implicações jurídicas que precisam ser compreendidas. O STJ vem consolidando entendimentos que asseguram direitos aos companheiros, mas, para evitar conflitos, é essencial buscar orientação jurídica e formalizar a relação em cartório.
Se você está em uma união estável ou deseja formalizar a relação, consulte uma advogada especializada para garantir que seus direitos estejam protegidos.