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Inventário Extrajudicial: A solução mais rápida e eficiente para Partilha de Bens

Introdução:

Perder um ente querido é um momento delicado, mas além do luto, surgem questões jurídicas importantes, como a partilha de bens deixados pelo falecido.

O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida, segura e menos burocrática para resolver essa divisão de patrimônio. Com a recente atualização da Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial ficou ainda mais acessível, permitindo sua realização mesmo em casos mais complexos, como a presença de herdeiros menores ou incapazes.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o processo de partilha de bens, realizado diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública.

Esse procedimento foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e agora ampliado pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, trazendo mais celeridade e eficiência para as famílias que buscam resolver questões de herança de forma consensual e pacífica.

Atualizações Recentes (2024):

A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe importantes mudanças para o inventário extrajudicial. Entre as principais inovações estão:

  • Inventário com Herdeiros Menores ou Incapazes: Agora é possível realizar o inventário em cartório mesmo quando há herdeiros menores, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público (MP).

  • Presença de Testamento: O inventário extrajudicial pode ser feito mesmo quando há testamento, desde que o documento seja previamente validado em cartório ou pelo juiz competente.

  • Alienação de Bens Antes da Partilha: A nova resolução também permite a venda de bens do espólio antes da conclusão do inventário, desde que o inventariante ofereça garantias reais e liquide as despesas em até um ano.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial:

  • Para que o inventário possa ser realizado em cartório, é necessário que:
  • Todos os herdeiros estejam de acordo.
  • Não haja litígio.
  • O falecido não tenha deixado dívidas impeditivas.
  • O processo seja acompanhado por um advogado.

Benefícios do Inventário Extrajudicial:

✅ Rapidez: Pode ser concluído em poucos dias, enquanto o inventário judicial pode levar anos.

✅ Menor Custo: Evita despesas processuais, tornando o processo mais econômico.

✅ Menos Burocracia: Simplifica a partilha de bens, evitando desgastes emocionais.

✅ Preservação dos Vínculos Familiares: Reduz conflitos, promovendo o diálogo e o entendimento.

Direito Sistêmico no Inventário:

O Direito Sistêmico propõe que o inventário não seja apenas uma questão burocrática, mas um momento de liberação e restauração familiar.

A abordagem sistêmica ajuda a:

•   Compreender os conflitos emocionais que podem surgir.

•   Promover a reconciliação entre os herdeiros.

•   Evitar disputas judiciais desnecessárias, priorizando o entendimento e a cooperação.

Conclusão:

Com as recentes mudanças, o inventário extrajudicial tornou-se uma solução ainda mais eficiente para famílias que desejam resolver a partilha de bens de forma rápida e segura.

Se você precisa fazer um inventário, conte com o Escritório Duarte Advocacia. Oferecemos um atendimento humanizado e especializado, garantindo que sua família tenha a tranquilidade necessária para esse momento tão importante.

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Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com mais de 10 anos de experiência. Ajudo pessoas a atravessarem mudanças importantes com segurança jurídica, empatia e acolhimento humano.

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