1ª Notícia & Comentários: Justiça do Rio de Janeiro Autoriza Retirada de Pai Biológico do Registro de Nascimento e Reconhece Paternidade Socioafetiva
Reflexão e Análise:
Essa decisão da Justiça do Rio de Janeiro representa um avanço significativo no reconhecimento das relações socioafetivas no Direito de Família. Tradicionalmente, o vínculo de paternidade era determinado exclusivamente pelo critério biológico. No entanto, cada vez mais, a Justiça brasileira tem reconhecido que o que define um pai ou uma mãe não é apenas o DNA, mas sim o afeto, o cuidado e a presença constante na vida da criança.
Com essa decisão, uma criança pode ter o registro civil alterado para que conste o nome de quem realmente exerceu a função paterna, mesmo que não haja vínculo biológico. Esse entendimento está alinhado com o princípio do melhor interesse da criança, assegurando que o vínculo jurídico reflita a realidade afetiva da relação familiar.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva não apenas garante o direito à filiação, mas também assegura à criança direitos patrimoniais, como herança, e o direito de convivência familiar.
Essa decisão também reforça a importância de uma abordagem humanizada no Direito de Família, considerando as dinâmicas emocionais e afetivas das relações, e não apenas os laços biológicos.
Por que isso é importante?
✅ Fortalece a segurança jurídica de crianças que têm pais ou mães afetivos.
✅ Reforça que o vínculo afetivo pode prevalecer sobre o vínculo biológico.
✅ Promove o bem-estar da criança, garantindo que seu registro civil represente sua realidade familiar.
2 ª Notícia & Comentários :Reforma do Código Civil – O Que deve acontecer em 2024?
Reflexão e Análise:
A Reforma do Código Civil está em pauta para 2024, e traz mudanças significativas no campo do Direito de Família e Sucessões. As principais discussões giram em torno de temas como:
• Reconhecimento de uniões familiares diversas.
• Facilitação de processos como divórcio, reconhecimento de paternidade e inventário extrajudicial.
• Adoção de medidas que reforcem a dignidade das relações familiares.
O atual Código Civil, de 2002, ainda carrega muitos conceitos tradicionais que não refletem a pluralidade das famílias brasileiras. Com a reforma, busca-se uma adequação às novas realidades sociais, incluindo a ampliação de direitos para famílias homoafetivas, famílias reconstituídas e uniões informais.
Além disso, a reforma deve consolidar entendimentos já aplicados pela jurisprudência, como o reconhecimento da paternidade socioafetiva e a possibilidade de divórcios unilaterais e digitais.
Por que isso é importante?
✅ Promove a atualização do Direito de Família, alinhando-o às mudanças sociais.
✅ Amplia a proteção jurídica para diferentes configurações familiares.
✅ Facilita o acesso à Justiça, desburocratizando processos.
3ª Notícia & Comentários: Ex-Companheira não é herdeira, decide STJ
Reflexão e Análise:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reafirmou o entendimento de que a ex-companheira ou ex-companheiro não possui direito à herança do falecido, caso a união estável tenha sido dissolvida em vida.
Essa decisão é importante porque reforça a distinção entre relação de união estável e relação pós-dissolução. Em muitos casos, surgem dúvidas sobre o direito à herança de um ex-companheiro, especialmente quando a partilha de bens não é formalizada após o término da união.
A decisão do STJ deixa claro que apenas o companheiro que estava em união estável no momento do falecimento tem direito à herança, conforme o artigo 1.790 do Código Civil, já revogado, e as normas atuais sobre sucessão.
Essa decisão também reforça a importância de formalizar acordos de partilha de bens após o término da união, para evitar litígios futuros.
Por que isso é importante?
✅ Esclarece as regras sucessórias aplicáveis às uniões estáveis.
✅ Reforça a necessidade de formalização de acordos patrimoniais após a dissolução da união.
✅ Evita conflitos familiares após o falecimento de um dos ex-companheiros.
4ª Notícia & Comentários: TJGO Nega Reconhecimento de União Estável Post Mortem caracterizada como Namoro Qualificado
Reflexão e Análise:
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o reconhecimento de uma união estável post mortem, caracterizando a relação como namoro qualificado. Esse julgamento reforça a distinção entre os dois institutos no Direito de Família: união estável e namoro qualificado.
A decisão do TJGO considera que, para a configuração de união estável, é necessário comprovar a intenção de constituição de família, com convivência pública, contínua e duradoura.
Já o namoro qualificado é uma relação afetiva que pode ter algumas características de convivência, mas não apresenta a intenção de formar um núcleo familiar.
Essa distinção é fundamental para evitar que relacionamentos esporádicos ou sem compromisso de formação de família sejam reconhecidos como uniões estáveis.
Por que isso é importante?
✅ Evita fraudes patrimoniais em inventários e partilhas de bens.
✅ Reforça a importância da comprovação da intenção de formar família para o reconhecimento da união estável.
✅ Garante segurança jurídica para herdeiros e cônjuges sobreviventes.
5ª Notícia & Comentários: STF determina Mudança na Declaração de Nascido Vivo para Incluir Pessoas Trans
Reflexão e Análise:
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento essencial para o registro civil de nascimento, deve ser adaptada para incluir pessoas transgênero.
Essa decisão histórica reforça o direito à identidade de gênero desde o nascimento e garante que as pessoas trans tenham seus direitos fundamentais respeitados desde o momento em que são registradas.
A mudança na DNV também é importante para garantir que, ao longo da vida, a pessoa trans não enfrente barreiras burocráticas relacionadas ao seu gênero. Essa medida está alinhada com os princípios de dignidade da pessoa humana e igualdade previstos na Constituição Federal.
Por que isso é importante?
✅ Promove o respeito à identidade de gênero desde o nascimento.
✅ Garante que pessoas trans tenham seus direitos civis assegurados.
✅ Reforça a importância da inclusão e do respeito às diversidades no sistema jurídico brasileiro.