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Direitos e Deveres dos Avós: visitas, pensão e até guarda dos netos — o que diz a lei?

1. Introdução

Os avós sempre exerceram um papel fundamental na estrutura familiar. Mais do que figuras de afeto, eles frequentemente participam ativamente da criação dos netos — seja cuidando no dia a dia, oferecendo apoio financeiro, ou sendo referência emocional e educativa.

Com as transformações sociais e familiares, tornou-se cada vez mais comum que os avós assumam responsabilidades que antes cabiam apenas aos pais. Em muitos casos, são eles que garantem estabilidade e cuidado quando há separações, dificuldades financeiras ou outras situações que afetam
diretamente o bem-estar das crianças e dos adolescentes.

Diante dessa realidade, o Direito de Família reconhece a importância do vínculo entre avós e netos, prevendo situações em que os avós têm direitos — e até deveres — em relação a eles. Entre os principais temas estão o direito de convivência (visitas), a obrigação alimentar (pensão) e, em casos mais
sérios, a guarda dos netos.

Neste artigo, vamos entender o que diz a lei sobre cada uma dessas situações e de que forma o ordenamento jurídico busca proteger o melhor interesse da criança e o papel afetivo e social dos avós.

2. Direito de Convivência

O direito de convivência também se estende aos avós, desde que respeitados os interesses da criança ou do adolescente. Essa previsão está expressamente prevista no art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil, que assegura aos avós o direito de manter contato e convívio com os netos, mesmo em casos de separação dos pais.

Esse direito tem como objetivo preservar os laços afetivos familiares, reconhecendo a importância da presença dos avós na formação emocional e social dos netos. No entanto, é importante destacar que o direito de convivência não se confunde com o direito de guarda: enquanto a convivência permite visitas e contato regular, a guarda envolve responsabilidades diretas sobre a criação e os cuidados diários com o menor.

3. Pensão Alimentícia dos Avós

O artigo 1.698 do Código Civil prevê que, quando o genitor ou a genitora não têm condições de arcar integralmente com os alimentos devidos ao filho, esse dever pode ser estendido aos ascendentes, ou seja, aos avós. Essa é chamada de responsabilidade subsidiária, pois os avós só são obrigados a contribuir quando comprovada a insuficiência financeira dos pais.

Na prática, isso significa que o dever principal de sustento é sempre dos pais. Contudo, em situações excepcionais — como abandono, desemprego prolongado, doença incapacitante ou falecimento de um dos genitores — o Judiciário pode determinar que os avós complementem ou assumam o
pagamento da pensão alimentícia.

Por exemplo, se o pai está desempregado há muito tempo e não tem renda suficiente para cumprir a obrigação, o juiz pode decidir que os avós paternos contribuam de forma proporcional às suas possibilidades econômicas.

Vale lembrar que essa obrigação não é automática, é preciso comprovar judicialmente que os pais não têm condições de arcar com os alimentos e que os avós possuem meios para auxiliar. O objetivo da lei é assegurar a subsistência e o bem-estar da criança, respeitando sempre a capacidade financeira de cada integrante da família.

4. Guarda pelos Avós

Embora a guarda seja prioritariamente atribuída aos pais, o melhor interesse da criança pode justificar que ela seja concedida aos avós. Essa possibilidade está prevista no artigo 33, §2o, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite a concessão da guarda à família extensa sempre que tal medida representar uma forma de proteção e cuidado mais adequada ao menor.

Na prática, isso ocorre em situações em que os pais estão temporariamente ou definitivamente impossibilitados de exercer a guarda, como em casos de negligência, abandono, violência doméstica, dependência química ou até falecimento.

Nesses contextos, os avós costumam ser as pessoas mais indicadas para assumir o cuidado da criança, justamente por manterem um vínculo afetivo e familiar sólido.

A guarda concedida aos avós pode ser provisória ou definitiva, dependendo das circunstâncias do caso.

  • Provisória: quando é necessária uma medida urgente de proteção, até que a situação familiar seja reavaliada.
  • Definitiva: quando fica comprovado que os pais não têm condições de reassumir os cuidados, garantindo estabilidade e segurança ao menor.

Em qualquer hipótese, o que orienta a decisão judicial é sempre o melhor interesse da criança e do adolescente, princípio que prevalece sobre qualquer vínculo formal de parentesco ou preferência entre os familiares.

5. Conclusão

Os avós têm um papel único na vida dos netos, oferecendo afeto, cuidado e segurança. O Direito reconhece essa importância, garantindo convívio e, quando necessário, apoio financeiro e guarda. Essas normas protegem os vínculos afetivos e o melhor interesse da criança e do adolescente, assegurando que cresçam com amor, estabilidade e referência familiar sólida.

Se você é avó ou avô e possui alguma dúvida sobre a extensão dos seus direitos e deveres, procure a orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Com a orientação certa, é possível proteger e valorizar juridicamente esses vínculos tão importantes.

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Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com mais de 10 anos de experiência. Ajudo pessoas a atravessarem mudanças importantes com segurança jurídica, empatia e acolhimento humano.

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