Introdução
A decisão sobre a guarda de um filho é uma das questões mais delicadas no Direito de Família. O regime de guarda impacta diretamente o desenvolvimento emocional, social e psicológico da criança, sendo o melhor interesse da criança o princípio fundamental que orienta essas decisões.
Embora a guarda compartilhada seja a regra no Brasil, prevista no art. 1.583 do Código Civil, a guarda unilateral pode ser indicada em casos específicos, quando fica claro que apenas um dos genitores tem condições de exercer os cuidados de forma adequada.
Neste artigo, vamos abordar quando a guarda unilateral é recomendada, as diretrizes jurídicas que amparam essa modalidade e como solicitá-la judicialmente, com responsabilidade e consciência sobre o impacto dessa decisão.
O Que é Guarda Unilateral?
A guarda unilateral, conforme o art. 1.583, § 1º, do Código Civil, é aquela em que apenas um dos genitores é responsável por tomar decisões sobre a vida da criança, enquanto o outro mantém o direito de visitas e a obrigação de pagar pensão alimentícia.
Nessa modalidade, o genitor que detém a guarda assume a responsabilidade pela criação e pelo desenvolvimento do menor, enquanto o outro tem direito à convivência regular, salvo em casos excepcionais de restrição.
Quando a Guarda Unilateral é Indicada?
A guarda unilateral é recomendada quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança. Algumas situações que podem justificar essa modalidade incluem:
1️⃣ Incapacidade de um dos genitores
- Quando um dos pais não tem condições de cuidar do filho, seja por questões de saúde mental, dependência química, ou outra incapacidade comprovada.
2️⃣ Negligência ou abandono
- Casos em que um dos genitores demonstra descaso com os cuidados básicos da criança, como alimentação, higiene, saúde ou educação.
3️⃣ Conflito severo entre os pais
- Quando o nível de conflito entre os genitores é tão alto que inviabiliza a guarda compartilhada, prejudicando o bem-estar da criança.
4️⃣ Comportamento prejudicial
- Situações em que um dos pais adota condutas que colocam a criança em risco, como violência doméstica, maus-tratos ou exposição a ambientes inseguros.
5️⃣ Preferência da criança
- Dependendo da idade e maturidade, o juiz pode ouvir a criança e levar em consideração sua preferência, conforme estabelece o art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essas condições devem ser comprovadas com documentos e testemunhas para que a guarda unilateral seja concedida.
Como Solicitar a Guarda Unilateral Judicialmente?
1. Reunir Provas
A parte que solicita a guarda unilateral deve demonstrar, de forma clara, que a criança estará melhor cuidada sob sua responsabilidade. Algumas provas importantes incluem:
- Relatórios médicos ou psicológicos da criança ou do genitor.
- Boletins de ocorrência que indiquem violência, negligência ou abandono.
- Declarações de testemunhas (familiares, vizinhos, professores ou babás).
- Documentos que demonstrem a capacidade financeira e emocional do genitor requerente.
2. Contratar um Advogado Especializado
O acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que o pedido seja bem fundamentado juridicamente e que o processo ocorra de forma célere.
3. Entrar com a Ação Judicial
O processo para guarda unilateral é iniciado com a ação de regulamentação de guarda, na qual o genitor apresenta seus argumentos e provas.
📌 O que incluir na petição inicial?
- Informações detalhadas sobre a situação da criança.
- Justificativas para o pedido de guarda unilateral.
- Provas que demonstrem o desinteresse ou a incapacidade do outro genitor.
4. Participar das Audiências
O juiz pode convocar audiências de conciliação e ouvir as partes envolvidas, incluindo a criança, dependendo de sua idade e maturidade.
5. Decisão Judicial
Com base nas provas apresentadas, o juiz decidirá o que melhor atende ao interesse da criança, podendo conceder a guarda unilateral ou determinar outro regime.
Diretrizes Jurídicas Que Orientam a Guarda Unilateral
O art. 1.584 do Código Civil estabelece que, ao definir a guarda unilateral, o juiz deve considerar quem revela melhores condições para cuidar da criança. Esse artigo reforça o princípio do melhor interesse do menor, que é o pilar central do Direito de Família.
Jurisprudência Relevante
📖 STJ – REsp 1.629.480/MG:
“A guarda unilateral deve ser concedida ao genitor que melhor assegure o desenvolvimento integral da criança, considerando as necessidades físicas, emocionais e sociais.”
📖 TJMG – Apelação Cível 1.0000.19.051049-0/001:
“O conflito entre os genitores, quando prejudicial ao menor, pode justificar a guarda unilateral, sendo imprescindível a análise cuidadosa do caso concreto.”
Consciência no Pedido de Guarda Unilateral
Solicitar a guarda unilateral é uma decisão que deve ser tomada com muita responsabilidade. É essencial que as partes envolvidas considerem o impacto emocional que isso pode causar na criança e se esforcem para evitar disputas litigiosas desnecessárias.
Dicas para Agir com Consciência Familiar
- Evite alienação parental: A guarda unilateral não significa cortar o vínculo da criança com o outro genitor, salvo em casos extremos.
- Coloque a criança em primeiro lugar: Toda decisão deve priorizar o bem-estar físico e emocional do menor.
- Busque o diálogo: Sempre que possível, tente chegar a um acordo amigável antes de levar o caso à Justiça.
Conclusão
A guarda unilateral é uma medida excepcional que só deve ser aplicada quando for claramente a melhor solução para proteger o bem-estar da criança. Esse tipo de guarda exige um processo judicial bem fundamentado, com provas concretas e análise criteriosa das circunstâncias.
Se você está enfrentando uma situação em que acredita que a guarda unilateral é a melhor opção, procure um advogado especializado em Direito de Família para orientá-lo e conduzir o processo com seriedade e responsabilidade.
O mais importante é sempre lembrar que, independentemente do regime de guarda, a criança deve ser protegida acima de tudo, com atenção às suas necessidades e ao seu direito de conviver com ambos os genitores.