1. Introdução
O sharenting — termo que combina share (compartilhar) e parenting (parentalidade) — refere-se à prática de pais e responsáveis que divulgam fotos, vídeos e informações sobre seus filhos nas redes sociais. Embora muitas vezes motivado pelo carinho ou pelo orgulho, o fenômeno tem gerado sérias preocupações entre profissionais de diferentes áreas. No âmbito jurídico, a atenção maior recai sobre questões relativas ao direito à imagem, à privacidade e à proteção integral da criança e do adolescente.
Na sociedade hiperconectada, é cada vez mais comum que a vida dos filhos seja documentada online desde o nascimento. Contudo, a superexposição digital pode gerar consequências duradouras, afetando o desenvolvimento psicológico, a reputação e até a segurança dos menores.
Neste artigo, vamos entender os limites da autoridade parental e as consequências jurídicas do oversharenting (superexposição virtual).

2. Limites da Autoridade Parental
A autoridade parental, tal como delineada pelo ordenamento jurídico brasileiro, não é um poder absoluto, mas um conjunto de direitos e deveres voltados à proteção e à formação integral dos filhos. O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagram o dever de criar, educar e cuidar, sempre à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da criança.
No contexto digital, esses princípios impõem aos pais o dever de ponderar o impacto daquilo que publicam. Uma foto aparentemente inofensiva pode gerar constrangimento, bullying escolar ou exposição indevida em sites de terceiros. Casos de roubo de imagens, uso em contextos impróprios e até criação de perfis falsos com fotos de crianças são cada vez mais frequentes.
Além dos riscos externos, há também efeitos emocionais duradouros. Crianças que crescem com sua intimidade exposta desde cedo podem sentir vergonha, ansiedade ou dificuldade de construir sua própria identidade, já que parte de sua história foi narrada publicamente por terceiros.
A autoridade parental, portanto, deve ser compreendida como um exercício de cuidado e contenção, em que o afeto precisa conviver com a responsabilidade. Resguardar a imagem dos filhos é, também, uma forma de educá-los para o respeito à própria privacidade.
3. Pais Separados e o Consentimento para a Exposição
Em famílias com pais separados, o compartilhamento de imagens e informações dos filhos nas redes sociais pode se tornar ainda mais delicado. O fim da conjugalidade costuma trazer divergências sobre questões educacionais e de cuidado, e a vida digital dos filhos não escapa a esse cenário.
Situações extremas ocorrem quando a divulgação é usada como instrumento de retaliação ou tentativa de atingir o outro genitor, o que pode configurar abuso de direito e causar danos à imagem e à integridade emocional dos menores.
4. A Responsabilidade Civil pela Superexposição Virtual
A responsabilização civil nas relações familiares, embora tradicionalmente vista com cautela, é admitida pela doutrina e pela jurisprudência em hipóteses de abuso de direito e violação à dignidade humana.
Nos casos de oversharenting (superexposição virtual), o ato de divulgar indevidamente imagens ou informações de crianças e adolescentes pode configurar ilícito civil, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, por violar direitos da personalidade, como a imagem, a intimidade e a vida privada.
Além da reparação por danos materiais e morais, é possível requerer medidas que visem à remoção das imagens e à proibição de novas postagens, resguardando o direito à intimidade e à imagem do menor.
5. Conclusão
O sharenting demanda reflexão e responsabilidade. O que pode parecer uma simples demonstração de afeto pode resultar em exposição indevida e dano à formação e à dignidade dos filhos.
Cabe aos pais compreender que exercer a autoridade parental no ambiente digital também exige respeito aos limites legais e aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Quando a exposição se transforma em abuso, o ordenamento jurídico oferece mecanismos de responsabilização e proteção, reafirmando que a internet não está à margem da lei.
Se você é pai, mãe ou responsável e tem dúvidas sobre os limites legais na exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais, busque a orientação de uma advogada especializada.
Elaborado por: Dra. Kelly Duarte & Dra. Flávia Ferreira


