O que muda com a Resolução nº 571/2024 do CNJ
1. Introdução
Até pouco tempo, casais com filhos menores ou incapazes não podiam se divorciar em cartório. O procedimento extrajudicial — previsto desde 2007 — era restrito a casais sem filhos menores ou incapazes e com consenso total sobre os termos da separação.
No entanto, a realidade social e a busca por soluções mais ágeis no Direito de Família motivaram uma importante atualização normativa.
Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o divórcio extrajudicial passou a ser possível mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que certas condições sejam observadas.
Neste artigo, vamos entender o que exatamente mudou, quais são os requisitos e como esse avanço impacta a rotina de quem deseja formalizar o divórcio de forma mais simples e eficiente.
2. O que dizia a regra anterior
A Lei nº 11.441/2007 e o artigo 733 do Código de Processo Civil permitiram o divórcio em cartório, mas com uma limitação clara: a inexistência de filhos menores ou incapazes.
A justificativa era proteger os interesses das crianças e adolescentes, uma vez que o Ministério Público deve participar dos processos judiciais em que há menores envolvidos.
Na prática, isso obrigava casais que já haviam resolvido guarda, convivência e pensão em juízo a passarem novamente por um processo judicial apenas para formalizar o divórcio — o que gerava burocracia e atrasos desnecessários.

3. O que muda com a Resolução nº 571/2024 do CNJ
A nova resolução veio para modernizar esse cenário.
Agora, o divórcio extrajudicial é permitido mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles já tenham sido previamente definidas e homologadas judicialmente — como guarda, convivência e alimentos.
Ou seja, se o casal já possui decisão judicial que regulamenta essas matérias, não há impedimento para que o divórcio seja formalizado diretamente em cartório, com a assistência obrigatória de advogado ou defensoria pública.
A Resolução nº 571/2024 reforça ainda que o tabelião deve verificar a existência da decisão judicial anterior, garantindo que o interesse dos filhos já tenha sido resguardado.
4. Vantagens e cuidados
A possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes representa um avanço importante.
O procedimento é mais rápido, menos custoso e reduz o desgaste emocional das partes, sem comprometer a proteção dos filhos.
Ainda assim, é fundamental atenção a dois pontos:
- Assessoria jurídica obrigatória — o(a) advogado(a) orienta e redige a minuta para escritura pública, conforme os requisitos legais;
- Comprovação da decisão judicial prévia — sem ela, o cartório não pode formalizar o ato.
5. Conclusão
A Resolução nº 571/2024 do CNJ reflete uma evolução no tratamento das relações familiares, equilibrando celeridade e proteção.
Com a nova norma, casais com filhos menores ou incapazes podem formalizar o fim do casamento de maneira mais simples, desde que o bem-estar dos filhos já esteja juridicamente assegurado.
O Direito de Família, mais uma vez, se adapta às transformações sociais, reforçando que é possível garantir eficiência sem abrir mão da responsabilidade e da proteção.
Se você tem dúvidas sobre as novas regras ou interesse em utilizá-la, busque a orientação de uma advogada especializada.
Elaborado por: Dra. Kelly Duarte & Dra. Flávia Ferreira


