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Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores ou Incapazes

O que muda com a Resolução nº 571/2024 do CNJ

1. Introdução

Até pouco tempo, casais com filhos menores ou incapazes não podiam se divorciar em cartório. O procedimento extrajudicial — previsto desde 2007 — era restrito a casais sem filhos menores ou incapazes e com consenso total sobre os termos da separação.

No entanto, a realidade social e a busca por soluções mais ágeis no Direito de Família motivaram uma importante atualização normativa.

Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o divórcio extrajudicial passou a ser possível mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que certas condições sejam observadas.

Neste artigo, vamos entender o que exatamente mudou, quais são os requisitos e como esse avanço impacta a rotina de quem deseja formalizar o divórcio de forma mais simples e eficiente.

2. O que dizia a regra anterior

A Lei nº 11.441/2007 e o artigo 733 do Código de Processo Civil permitiram o divórcio em cartório, mas com uma limitação clara: a inexistência de filhos menores ou incapazes.

A justificativa era proteger os interesses das crianças e adolescentes, uma vez que o Ministério Público deve participar dos processos judiciais em que há menores envolvidos.

Na prática, isso obrigava casais que já haviam resolvido guarda, convivência e pensão em juízo a passarem novamente por um processo judicial apenas para formalizar o divórcio — o que gerava burocracia e atrasos desnecessários.

3. O que muda com a Resolução nº 571/2024 do CNJ

A nova resolução veio para modernizar esse cenário.

Agora, o divórcio extrajudicial é permitido mesmo havendo filhos menores, desde que todas as questões relacionadas a eles já tenham sido previamente definidas e homologadas judicialmente — como guarda, convivência e alimentos.

Ou seja, se o casal já possui decisão judicial que regulamenta essas matérias, não há impedimento para que o divórcio seja formalizado diretamente em cartório, com a assistência obrigatória de advogado ou defensoria pública.

A Resolução nº 571/2024 reforça ainda que o tabelião deve verificar a existência da decisão judicial anterior, garantindo que o interesse dos filhos já tenha sido resguardado.

4. Vantagens e cuidados

A possibilidade de realizar o divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes representa um avanço importante.

O procedimento é mais rápido, menos custoso e reduz o desgaste emocional das partes, sem comprometer a proteção dos filhos.

Ainda assim, é fundamental atenção a dois pontos:

  • Assessoria jurídica obrigatória — o(a) advogado(a) orienta e redige a minuta para escritura pública, conforme os requisitos legais;
  • Comprovação da decisão judicial prévia — sem ela, o cartório não pode formalizar o ato.

5. Conclusão

A Resolução nº 571/2024 do CNJ reflete uma evolução no tratamento das relações familiares, equilibrando celeridade e proteção.

Com a nova norma, casais com filhos menores ou incapazes podem formalizar o fim do casamento de maneira mais simples, desde que o bem-estar dos filhos já esteja juridicamente assegurado.

O Direito de Família, mais uma vez, se adapta às transformações sociais, reforçando que é possível garantir eficiência sem abrir mão da responsabilidade e da proteção.

Se você tem dúvidas sobre as novas regras ou interesse em utilizá-la, busque a orientação de uma advogada especializada.

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